Comerciais sem volume mais alto
O
Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União,
ontem, uma portaria que regulamenta a padronização do volume de áudio
nos intervalos comerciais da programação nos canais digitais de TV
aberta. O limite máximo de variação de som será de 2 decibéis -
tolerância que segue padrões internacionais. A emissora que descumprir a
determinação será advertida e terá prazo de 30 dias para proceder à
padronização do nível de áudio de seus programas.
C do Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário