sexta-feira, 13 de julho de 2012

Comerciais sem volume mais alto

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O Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União, ontem, uma portaria que regulamenta a padronização do volume de áudio nos intervalos comerciais da programação nos canais digitais de TV aberta. O limite máximo de variação de som será de 2 decibéis - tolerância que segue padrões internacionais. A emissora que descumprir a determinação será advertida e terá prazo de 30 dias para proceder à padronização do nível de áudio de seus programas.


C do Povo

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